Agetrat promove campanha preventiva sobre acessibilidade

“Atenção: faixa e calçada livres. Esse espaço é do pedestre”. Com este slogan, a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) iniciou nesta terça-feira (11) uma campanha educativa nas principais vias da cidade. O objetivo, segundo a diretora-presidente da instituição, Silvana Ricco, é conscientizar os condutores sobre a necessidade de facilitar o trânsito aos pedestres e alerta-los sobre as sanções previstas pelo Código Brasileiro de Transito para este tipo de infração.

“A calçada não é local para nenhum veículo estacionar. Além disso, quando a calçada ou passeio estiver com um veículo atrapalha a circulação dos pedestres. Por onde eles irão passar? Na pista de rolamento aumentando o risco de acidente? Por isso que os passeios e as faixas de pedestres devem ficar livres de obstáculos para a passagem dos pedestres”, alerta o panfleto.

A Agetrat intensificará a campanha nesta semana. A equipe de educação estará distribuindo panfletos educativos e, até a sexta-feira (14), os veículos que forem flagrados estacionados de maneira irregular em cima de calçadas e passeios públicos poderão ser rebocados. O projeto, intitulado Via Livre nas Calçadas, foi lançado no mês de abril e está em fase final da parte educativa. A partir daí os veículos serão autuados. veículo em cima da faixa de pedestre.

Dependendo da posição que o veiculo estacione pode caracterizar:

Art. 181. Estacionar o veículo: (…)

IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; (…)

VIII – no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo”

Via Livre nas Calçadas e nas faixas de pedestres: O Código prevê remoção de carros estacionados nos passeios e nas faixas de pedestres.

O CTB em seu artigo 181 inciso VIII – prevê;

No passeio ou sobre a faixa de destinada a pedestre, sobre ciclovia, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração: grave – 5 pontos perdidos

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo.

Rodrigo Nascimento – Subsecretaria de Comunicação Institucional

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