A Prefeitura de Corumbá embargou a execução de novas obras do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade, até que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) providencie a recuperação do pavimento das vias públicas onde foram executados serviços.
A decisão foi comunicada pelo secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, engenheiro Gerson da Costa Melo, e teve como base levantamento efetuado pela equipe da pasta que constatou dezenas de trechos onde a empresa executou serviços de abastecimento de água ou de esgoto, mas não recuperou o pavimento como deveria.
O Termo de Interdição 001/2015 foi embasado pelo Código de Posturas Municipal – Lei Complementar 004/1991, e também o Decreto Lei 1.259/2013 que autoriza intervenção em bens de uso comum para implantação, instalação e passagem de equipamentos no Município, precisamente em seu artigo 3º que trata da rede de abastecimento e distribuição de água e rede coletora de esgoto.
“Catalogamos todos estes pontos e observamos que, além do pavimento asfáltico não ter sido recuperado como deveria, estes locais estão causando sérios transtornos à população, em especial aos motoristas que trafegam por estas vias. Diante disso, estamos embargando todas as obras até que sejam feitas as correções”, disse Gerson, observando que somente serviços emergenciais estão autorizados.
Um relatório foi elaborado pelo secretário e encaminhado ao prefeito Paulo Duarte que reforçou a decisão lembrando que a Prefeitura tem buscado de todas as formas, fazer com que estas intervenções não causem prejuízos ao pavimento asfáltico. “No ano passado recapeamos 67 quadras. São ruas que ganharam um novo pavimento e detectamos que vários trechos sofreram intervenções da Sanesul e a recomposição do asfalto não foi como deveria. Por isso mesmo, medidas como esta, são necessárias”, destacou o prefeito.
Ele lembrou que, em dezembro de 2014, foi firmado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Sanesul, que estabelecia um prazo para recuperação das vias públicas objeto de intervenções dentro de 72 horas após o término dos serviços. “Mas, apesar disso, a empresa não está cumprido o acordado e isto acaba causando sérios transtornos às vias públicas”, comentou.
A decisão se aplica inclusive à implantação de novos ramais prediais de água ou esgoto provisórios ou mesmo definitivos. A Prefeitura somente autorizará realização de serviços de caráter emergencial.
O Termo de Interdição, assinado pela fiscal de posturas Eliane Carmem Simões Pedrasa, e pelo secretário Gerson Melo, foi entregue esta tarde à direção da Gerência Regional da Sanesul de Corumbá, acompanhado de um relatório elaborado pela Superintendência de Obras Públicas, resultado de uma vistoria realizada na área urbana durante o período de 14 a 22 de fevereiro.
O documento, com fotos, mostra falhas na recuperação do pavimento em trechos das ruas Cyríaco de Toledo, Firmo de Matos, Edu Rocha, Anel Viário, General Osório, Campo Grande, Major Gama, Minas Gerais, Cabral, Luiz Feitosa Rodrigues, Pedro de Medeiros, Eugênio Cunha e Theodomiro Serra.