Para reduzir despesas, expediente na Prefeitura será de seis horas

A partir do dia 1º de março, o expediente na Prefeitura de Corumbá será no período das 07h30 às 13h30. É o que estabelece o decreto 1.641 de 17 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais.

 

O decreto assinado pelo prefeito Paulo Duarte foi publicado na edição desta sexta-feira, 19, do Diário Oficial de Corumbá e a redução da jornada de trabalho se deve à necessidade de reduzir despesas operacionais e de custeio da Administração Pública Municipal, em virtude da crise econômica que está refletindo em todos os entes federados, especialmente nos Municípios, bem como à acentuada queda das receitas próprias e transferências constitucionais do Estado e da União.

 

É importante salientar que a redução da jornada de trabalho não atingirá os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas.

 

Conforme o decreto, não será considerado como prestação de serviço extraordinário o período reduzido e abonado, na carga horária normal dos servidores públicos municipais, compreendida na nova jornada reduzida, caso os mesmos tenham que excedê-la.

 

Estes servidores poderão ser convocados sempre que houver interesse ou necessidade do serviço a executar a jornada de trabalho de oito horas diárias, não lhe garantindo qualquer tipo de complementação salarial em decorrência do retorno à jornada anterior.

 

Estão excluídos desse decreto os serviços essenciais à administração pública que, por sua natureza, não admitam paralisação e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela municipalidade.

 

Os serviços essenciais serão definidos em ato do titular do órgão ou entidade, previamente autorizada pelo prefeito, publicado no Diário Oficial de Corumbá e divulgado na imprensa local para conhecimento dos usuários dos serviços. Estes servidores poderão trabalhar em escalas de serviço ou turnos de trabalho de seis horas diárias ou trinta semanais.

 

Servidores com dois empregos públicos, cuja acumulação legal decorra da aprovação em concurso público ou processo seletivo, continuarão sujeitos à jornada de trabalho prevista em lei específica para cada um deles, considerando a situação funcional e a carga horária individualizada para cada cargo por eles ocupados.

 

Já as atividades consideradas como serviços de natureza peculiar, como as da Procuradoria Geral do Município, serão desenvolvidas em atividades contínuas, respeitada a jornada legal de trabalho.

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