Com a publicação da Instrução Normativa 1799/18 da Receita Federal, o mercado brasileiro foi apresentado à modalidade de loja franca ou, como é mais conhecida, free shop. Em 2012, foi sancionada a lei federal 12.723 que autoriza a instalação de “lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira” em cidades gêmeas na linha de fronteira e, em março de 2018, a Receita Federal emitiu os critérios para instalação, reacendendo as discussões.