O prefeito Marcelo Iunes participou nesta quarta-feira, 9 de fevereiro, da reunião com o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, realizada na sede da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).
“O ministro nos apresentou o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário. Ele também mostrou o protocolo de intenções entre o MTP e o Sistema S para a execução do programa e qualificação de trabalhadores”, afirmou o prefeito de Corumbá.
Criado pela Medida Provisória 1099/22, assinada no dia 28 de janeiro pelo ministro e pelo presidente Jair Bolsonaro, o Programa visa amenizar os impactos sociais no mercado de trabalho decorrentes da crise causada pela Covid-19.
“A geração de emprego e renda é um dos pilares do nosso segundo mandato. Com certeza, esse programa do Governo Federal vai os ajudar a colocar mais corumbaenses de volta ao mercado de trabalho”, finalizou o prefeito Marcelo Iunes.
A Medida Provisória 1099/22 institui programa, em parceria com os municípios, para ajudar trabalhadores desempregados a adquirirem experiência profissional, com a ajuda de cursos de qualificação.
O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário é voltado a jovens entre 18 e 29 anos e trabalhadores acima de 50 anos que estão fora do mercado há mais de dois anos. Os participantes terão direito a uma bolsa paga pelo município, vale-transporte (ou transporte gratuito, a depender do município) e seguro contra acidentes pessoais.
A jornada de trabalho será de 22 horas semanais, limitada a oito horas diárias. O valor da bolsa será equivalente ao salário mínimo por hora (hoje em R$ 5,51), multiplicado pelo total de horas gastas nas atividades de qualificação profissional e de trabalho. Será permitida a acumulação da bolsa com os benefícios do Programa Auxílio Brasil.
A operacionalização administrativa e financeira do programa ficará a cargo dos municípios, cuja adesão é voluntária. O programa terá duração até 31 de dezembro de 2022.
O município que aderir ao novo programa vai assegurar aos beneficiários a oferta de cursos de formação ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 12 horas para cada 30 dias de permanência e carga horária máxima de 100 horas anuais.
Os cursos serão oferecidos pelo Sistema S (como Senac Senai e Sebrae), com prioridade para qualificação nas atividades econômicas mais importantes do município. Este também poderá oferecer outros tipos de cursos, em convênios com instituições de formação profissional.
Conforme a MP, os beneficiários do programa não poderão trabalhar em atividades insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores municipais.