Procon cobra explicações da Energisa sobre mutirão conciliatório

A Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) instaurou processo administrativo para apurar os procedimentos adotados pela Energisa no Mutirão de Conciliação a ser realizado nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

 

De acordo com o diretor-executivo do Procon, Alexandre Vasconcellos, a empresa tem 10 dias, após recebimento, para dar retorno à Agência de Proteção ao Consumidor, que está faz os questionamentos à concessionária para apurar possíveis práticas abusivas contra os consumidores de Corumbá.

 

“O Procon recebeu com surpresa a notícia do mutirão porque recentemente em 15 de março de 2018, a Energisa foi convidada por este órgão a participar da “Campanha Limpe Seu Nome e Recupere seu Crédito”, que foi mediada pelo PROCON, com participação maciça da Associação Empresarial de Corumbá, agências bancárias e endossada pelo Ministério Público Estadual. A empresa não manifestou nenhum interesse em oferecer propostas realmente vantajosas aos consumidores inadimplentes, limitando-se a enviar uma “proposta padrão”, idêntica a que é oferecida aos consumidores que se dirigem a sede da Energisa, nesta cidade”, explicou Alexandre Vasconcellos.

 

A Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor cobra da concessionária dos serviços de energia elétrica a apresentação de uma lista completa dos consumidores “convidados” a participar do mutirão; descrição do tipo de assunto que motivou o convite para conciliação pré-processual, como por exemplo, se originário de dívidas ou solicitação de serviços. Em caso de ser motivado por débitos, esclarecer qual a origem, se advindo de consumo de energia convencional ou revisão de consumo pretérito, quando originária de troca de medidor voluntária da empresa ou decorrente de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).

 

O Procon também questiona valor da dívida principal, dos juros de mora e da correção monetária; percentual de desconto concedido a cada um dos consumidores; critérios para parcelamento da dívida. Ainda se a dívida parcelada será lançada nas próximas faturas de consumo e quais os desdobramentos deste tipo de acordo em caso de descumprimento pelo consumidor e o resultado final do acordo celebrado entre as partes.

 

O diretor-executivo Procon informou ter tomado conhecimento de que os consumidores inadimplentes estariam sendo notificados a comparecem ao Fórum local para negociarem suas dívidas. Vasconcellos explicou que após reunião com o promotor de justiça responsável pela Promotoria de Defesa do Consumidor, nesta comarca, no dia 16 de julho, além de outras providências a serem tomadas pelo membro do parquet, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Corumbá, também presente na ocasião e igualmente preocupada com o expediente adotado, tendo em vista que a notificação não faz menção à necessária presença do advogado para salvaguardar os direitos do cidadão está adotando as medidas judiciais cabíveis para garantir que os consumidores não realizem maus acordos, diante na falta de orientação jurídica adequada.

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