A partir desta quinta-feira, 1° de fevereiro, todos os servidores da Prefeitura de Corumbá devem registrar o horário de entrada e saída do trabalho. Para isso, o ponto eletrônico biométrico foi instalado e está em funcionamento nas repartições públicas do Município.
Segundo o subsecretário de Finanças e Gestão, Mário Sérgio Aguiar Siqueira, os aparelhos de ponto eletrônico com biometria já foram implantados em quase todas as unidades da Prefeitura. Faltam apenas setores como os da área rural e transporte escolar, por exemplo, que o Município “ainda trabalha e organizar a melhor forma de oferecer o serviço”, completou o subsecretário.
“Teremos também algumas formas de bater o ponto, evitando as exceções. Podemos fazer o registro no relógio biométrico, no computador, e no celular por reconhecimento facial”, frisou. Contudo, o sistema já foi regulamentado. “Temos dois decretos. O primeiro, decreto n° 1.819, unificou o relógio de ponto para toda a Prefeitura e não só para os servidores da Saúde. Agora, o prefeito Marcelo Iunes editou o decreto 1.908, já publicado com toda a regulamentação”, esclareceu Mário Sérgio.
De acordo com o subsecretário de Finanças e Gestão, além das orientações em torno do funcionamento do controle de frequência, o Município também passou a mensagem de haver necessidade de compromisso e responsabilidade no trato com o relógio. “Passamos a necessidade de responsabilidade no trato com o relógio e compromisso com as pessoas que trabalham. Todos têm a obrigação legal de fazer e o livre arbítrio de escolher se vai ou não. Mas, na hora que aparecer a falta, terá de arcar com as consequências. É uma situação legal que nos foi exigida e o Município está cumprindo. Quem trabalha não vai ter problema algum”, explicou ao lembrar que já foram registrados casos de danos em alguns relógios eletrônicos. “Estamos abrindo sindicância e vamos apurar tudo, o decreto 1.819 estipula que danificar é falta grave e vamos cumprir a legislação”.
A regulamentação
O decreto nº 1.908, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, que dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais, o registro e o controle de frequência dos servidores do Poder Executivo Municipal estabelece que “a comprovação do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores será feita mediante registro diário dos horários de entrada e de saída e anotação das ausências durante o expediente de trabalho, subordinada às seguintes regras: a entrada diária deve ser registrada dentro do período compreendido entre as 7h e 7h45min do mesmo dia, exceto os servidores referidos no §2º do art. 1º, que observarão a carga horária da respectiva repartição ou unidade”. O §2º do art. 1º diz que “as repartições municipais que prestam serviços em horários especiais e/ou contínuos funcionarão em expediente fixado conforme a natureza de suas atividades e as demandas da população”.
Ainda de acordo com o decreto, em seu artigo primeiro “as repartições públicas que integram os órgãos da administração direta e indireta do Município de Corumbá funcionarão, nos dias úteis, das 7h30min às 17h30min”. O expediente diário para atendimento ao público nas repartições municipais será das 7h30min às 13h30min.
O artigo segundo estabelece que “os servidores da Prefeitura Municipal cumprirão, em regime de exceção, jornada de trabalho de seis horas durante o expediente diário da repartição que tem exercício”. Seu parágrafo 1º estipula que “a jornada de seis horas não se aplica aos ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e aos servidores que recebem vantagens por dedicação exclusiva, por produtividade ou operações especiais, bem como aqueles cuja carga horária semanal, fixada em lei municipal, seja inferior a trinta horas”. A íntegra do decreto nº 1.908 pode ser conferida na edição de 11 de janeiro de 2018 do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ).